3 Maio de 2025 73 Visualizações
Todo fogo fora de controle sobre a vegetação, provocado por ação humana ou descuido, é considerado incêndio florestal. Pensando nisso, implantamos o Decreto Municipal nº 11/2025, que estabelece que qualquer uso do fogo para fins agrícolas ou florestais em nosso município só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
As queimadas controladas, quando devidamente autorizadas pela Secretaria, podem ser utilizadas como técnica de manejo agropecuário. Reforçamos que realizar queimadas sem autorização pode resultar em multa de até R$ 13.601,25.
Antes de qualquer queimada, faça o cadastro e evite penalidades. Para mais informações, procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
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